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Tradução juramentada

Tradução oficial com fé pública, aceita por órgãos públicos, universidades e consulados no Brasil e no exterior. Processo remoto do envio à entrega, com assinatura digital válida.

Conte seu objetivo. A gente monta o caminho.

Uma conversa de quinze minutos costuma bastar para saber se a Lenguae é o que você precisa. E se não for, a gente diz.

Veja se o seu documento exige tradução juramentada

A tradução juramentada é exigida sempre que um documento precisa ter valor legal fora do idioma original. Ela só pode ser feita por tradutor público, um profissional aprovado em concurso e registrado na Junta Comercial do estado. Em São Paulo, na JUCESP. Nenhuma outra tradução substitui.

Documentos para órgãos públicos

Receita Federal, Polícia Federal, cartórios e tribunais só aceitam documentos estrangeiros acompanhados de tradução juramentada.

Processos de cidadania

Certidões de nascimento, casamento e óbito exigem tradução oficial para reconhecimento de cidadania italiana, portuguesa, espanhola ou de qualquer outro país.

Estudo no exterior

Universidades estrangeiras pedem diploma e histórico escolar traduzidos oficialmente na inscrição e na revalidação de créditos.

Vistos e imigração

Consulados exigem tradução juramentada de antecedentes criminais, comprovantes e documentos civis na análise do processo.

Casamento com estrangeiro

O cartório exige tradução oficial dos documentos emitidos fora do Brasil antes da habilitação.

Processos judiciais

Documentos estrangeiros juntados a um processo precisam de tradução juramentada para serem aceitos pelo juízo.

Revalidação de diploma

Quem estudou fora e quer exercer a profissão no Brasil apresenta diploma e histórico com tradução oficial.

Documentos societários

Contratos sociais, atas e procurações emitidos no exterior exigem tradução juramentada para registro em Junta Comercial.

Nem todo documento precisa de tradução juramentada

Se o material é de uso interno, comercial ou informativo, a tradução juramentada não é necessária e custa mais do que você precisa gastar. Manuais, contratos entre empresas, relatórios, apresentações e artigos são atendidos pela tradução técnica, com o mesmo rigor e sem o custo da fé pública.

Na dúvida, envie o documento pelo formulário. Nossa equipe indica a modalidade correta antes de fechar o orçamento.

Documentos que traduzimos com validade oficial

Traduzimos documentos pessoais, acadêmicos, jurídicos e empresariais com fé pública. Abaixo estão os mais solicitados.

Documentos civis

Documentos acadêmicos

Documentos jurídicos

Documentos empresariais

Seu documento não está na lista? Envie pelo formulário e retornamos com prazo e valor.

Idiomas disponíveis para tradução juramentada

Trabalhamos com tradutores públicos habilitados nos idiomas abaixo. Para pares menos comuns, consulte a disponibilidade pelo formulário de orçamento.

[🔸 Pendente: lista de idiomas com tradutor público habilitado] Se a lista for curta, este bloco fica só com uma frase citando os idiomas principais e o encaminhamento ao formulário, sem grade de bandeiras.

Como solicitar sua tradução juramentada

Todo o processo é remoto. Você não precisa comparecer ao escritório em nenhuma etapa e, na maioria dos casos, não precisa enviar o documento original.

01

Envie uma cópia digital

Uma foto nítida ou um PDF do documento já é suficiente para orçar e traduzir. O original só é necessário quando o órgão de destino exige conferência física ou quando o apostilamento será feito no próprio documento.

02

Receba o orçamento

Analisamos o volume de texto, o par de idiomas e o tipo de documento. Você recebe valor fechado e prazo antes de qualquer cobrança.

03

Aprove e acompanhe

Com o orçamento aprovado, o documento vai para o tradutor público habilitado no par de idiomas solicitado.

04

Conferência

Nomes, datas, números de registro e grafia oficial são conferidos contra o documento original. É onde a maioria dos problemas de aceitação aparece, então essa etapa não é opcional.

05

Entrega

Você recebe a tradução assinada, no formato escolhido. [🔸]

Receba sua tradução em formato digital ou impresso

A tradução juramentada pode ser entregue em arquivo digital assinado ou em via física assinada à mão. As duas têm validade legal, mas servem a situações diferentes.

Entrega digital

A tradução é assinada com certificado digital ICP-Brasil e enviada em PDF por e-mail. Tem a mesma validade jurídica da versão em papel, dispensa reconhecimento de firma e chega no mesmo dia da conclusão. A autenticidade é verificada pelo QR code ou pelo link que consta no próprio arquivo.

Entrega física

A tradução é impressa e assinada à mão pelo tradutor público. Indicada quando o órgão de destino exige documento em papel ou quando o processo prevê apostilamento na via física. [🔸 Confirmar envio por correio e regiões]

Atenção ao imprimir a versão digital

A validade da tradução digital está no arquivo, não no papel. Ao imprimir um PDF assinado digitalmente, o documento impresso passa a ser uma cópia comum e perde o valor legal da assinatura. Se você precisa entregar uma via em papel com valor oficial, peça a versão física assinada à mão.

Antes de escolher o formato, confirme com o órgão que vai receber o documento se ele aceita arquivo digital. Se tiver dúvida, informe o destino no formulário e orientamos você antes de emitir a tradução.

Saiba se o seu documento precisa de Apostila de Haia

A Apostila de Haia é um selo que valida um documento brasileiro no exterior. Ela é exigida quando o país de destino faz parte da Convenção de Haia, o que inclui a maioria dos destinos procurados em processos de cidadania, estudo e trabalho.

Em muitos casos são necessários dois apostilamentos, um no documento original e outro na tradução juramentada. A exigência varia conforme a instituição que vai receber o material, e por isso vale confirmar antes de iniciar o processo.

O apostilamento é feito em cartório autorizado, não pela empresa de tradução. Traduções com assinatura digital costumam ser apostiladas de forma digital, o que dispensa deslocamento.

[🔸 Fechamento: a Lenguae intermedia o apostilamento (vira CTA próprio) ou apenas orienta?]

QUANDO SÃO DOIS APOSTILAMENTOS
1
Documento original

Apostilado em cartório autorizado

2
Tradução juramentada

Feita a partir do documento já apostilado

3
Apostila na tradução

Digital, quando a tradução tem assinatura digital

A exigência varia conforme a instituição de destino. Confirme antes de iniciar.

Por que contratar sua tradução juramentada na Lenguae

Habilitação do tradutor

Trabalhamos apenas com tradutores públicos registrados na Junta Comercial, com habilitação verificada por projeto. [🔸 Equipe própria ou parceria?]

Processo remoto

Envio, aprovação e entrega acontecem sem deslocamento. [🔸 Atendimento presencial na Paulista?]

Orientação antes da tradução

A equipe verifica formato de entrega e necessidade de apostilamento antes de emitir a tradução, o que evita refazer o processo. [🔸]

Instituto de idiomas, não apenas intermediação

A Lenguae atua em São Paulo desde 2005 com ensino, tradução e interpretação, e o mesmo corpo linguístico responde pelos três serviços. Para empresa que traduz contrato, treina equipe e contrata interpretação, é um fornecedor no lugar de três.

[🔸 Só publicar se a operação for própria]

Tire suas dúvidas sobre tradução juramentada

Na maioria dos casos, não. Uma cópia digital nítida, em PDF ou foto, é suficiente para produzir a tradução juramentada. O original só é solicitado quando o órgão de destino exige conferência física do documento ou quando o apostilamento será feito diretamente nele.

Não. A tradução juramentada não expira. O que pode ter prazo é o documento original. Certidões, antecedentes criminais e comprovantes costumam ter validade limitada em processos de imigração e matrícula, e nesse caso a instituição pode pedir documento e tradução recentes.

Sim, na maioria dos casos, desde que o documento esteja apostilado quando o país de destino exigir. Alguns consulados e instituições têm regras próprias, então vale confirmar com quem vai receber o documento antes de contratar.

Não. A tradução juramentada já é um documento oficial por si só, com assinatura e identificação do tradutor público. Nas traduções com assinatura digital, o certificado ICP-Brasil substitui o reconhecimento de firma.

A juramentada tem fé pública e só pode ser feita por tradutor público habilitado. É a única aceita por órgãos oficiais, cartórios, tribunais, consulados e universidades. A tradução simples não tem valor legal e atende usos internos, comerciais e informativos.

[🔸 Prazo para documentos curtos (certidões, diplomas), prazo para documentos extensos, e a informação de que o prazo exato sai no orçamento]

[🔸 Definir se existe atendimento expresso e se há acréscimo]

Pode, mas a cópia impressa não tem valor legal. A validade da tradução digital está no arquivo assinado, não no papel. Para apresentar uma via em papel com valor oficial, é preciso solicitar a versão física assinada à mão pelo tradutor.

Depende do país de destino e do tipo de processo. Se o país faz parte da Convenção de Haia, o apostilamento costuma ser exigido, muitas vezes no documento original e na tradução. O procedimento é feito em cartório autorizado. Informe o país de destino no formulário e orientamos você antes de iniciar a tradução.

Apenas o tradutor público, também chamado de tradutor juramentado. É um profissional aprovado em concurso e registrado na Junta Comercial do estado onde atua, com fé pública conferida pelo Decreto 13.609 de 1943. Nenhum outro tradutor, agência ou ferramenta pode emitir esse tipo de documento.

Sim. Todo o processo é remoto e atendemos clientes em todo o Brasil e no exterior. [🔸 Mencionar atendimento presencial na Paulista, se houver]

Sim. O material fica restrito à equipe designada para o projeto e não é usado para nenhuma outra finalidade. [🔸 Complementar com NDA, se houver]

Agende uma conversa e receba a proposta

Sem custo e sem compromisso. Em 20 minutos a gente entende para onde você vai, com que prazo, e você recebe uma proposta com nível-alvo, carga, formato e horário.